Traição Conjugal Sempre Gera Dano Moral?
A resposta é não. A infidelidade apenas gera o dever de indenizar quando a vítima é exposta a situação vexatória, e a humilhação ou ridicularização.
Conforme artigo 186 do código civil que diz:
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
As Provas Colhidas na Investigação São Aceitas em Juízo?
A resposta é sim. A investigação particular é regida pela Lei número: 13.432/2017 e todo material colhido é reconhecido como legítimo pela justiça. Podendo ser usadas em ações de pedido de pensão alimentícia, pedido de guarda de filhos menores, pedido de partilha de bens e pedido de dano moral. O STJ ratifica esse entendimento em suas decisões!